A ética compõe a história e esteve umbilicalmente ligada à imagem da instituição até a década passada. Se acreditamos que o SPFC é mais do que um clube, que é um ideal, e se pretendemos que o SPFC seja a mais inspiradora entidade futebolística e esportiva das Américas, a ética torna-se a pedra angular da (re)construção do SPFC, sem a qual nenhum dos outros pilares se sustentará. Qualquer instituição que não tenha os mais rígidos e intransigentes padrões de ética não poderá atingir tal objetivo.

Nossas propostas
nesse sentido:

Entendemos que, quanto maior uma entidade, maior o grau de complexidade de suas relações pessoais e comerciais e, portanto, fazem-se necessários mecanismos e processos objetivos para aumentar a segurança e garantir o cumprimento de seu propósito. Assim, uma entidade tão grande como o SPFC não pode apenas confiar na boa-fé das pessoas e deve implementar efetivamente mecanismos de fiscalização e de controle. Assim, propomos, em nossa minuta de Estatuto Social algumas medidas concretas, como:

  • Independência total entre funções executivas e de fiscalização, com proibição expressa que uma pessoa integrante de órgão com função fiscalizatória possa ocupar qualquer cargo com função executiva.

  • Criação de uma Diretoria de Compliance profissional, experiente e dedicada que comande uma área independente, de porte compatível com a complexidade do SPFC.

  • Aumentar a relevância e legitimidade dos Conselheiros Independentes, que deverão ser indicados pela maioria do Conselho de Administração (ao invés de indicação pelo presidente) e deverão, cumulativamente: (i) gozar de reputação ilibada; (ii) ter notório conhecimento nas áreas de atuação e (iii) ter atuado como diretor ou conselheiro de sociedade de porte no mínimo semelhante ao do SPFC.

  • Para preservar a imagem da instituição e para evitar perdas de receita (por eventual acionamento de cláusulas contratuais que deem a parceiros o direito de rescindir contratos em certas situações reputacionais indesejadas), propomos o afastamento preventivo, obrigatório e imediato de quaisquer pessoas em órgãos de poder caso se tornem investigados ou réus pelos órgãos públicos, com efeito até a resolução do caso.

  • Aumentar o escopo da Comissão de Ética, sem prejuízo das atribuições da Diretoria de Compliance, de modo que, em determinadas situações, ambos analisem uma situação e atuem de forma segregada e independente, fortalecendo a defesa da instituição.

O Movimento 1930 defende a participação de sócios torcedores na vida política do clube e possibilidade de sua eleição para cargos eletivos.

Acreditamos que a democracia é não apenas uma das facetas da liberdade, mas também um elemento de sua segurança. Isso porque não apenas dá voz aos indivíduos, mas faz com que essas vozes sejam ouvidas e sirvam de proteção contra os abusos por parte de um determinado poder.

Adicionalmente, o universo de são-paulinos é extremamente amplo e vai muito além dos muros que cercam o clube social. Reduzir a representatividade de um universo de quase 20.000.000 torcedores ao redor do mundo para poucos milhares de pessoas da cidade de São Paulo (muitos dos quais que nem torcedores do SPFC são), não é apenas um desperdício, mas também falta de inteligência/de visão.

Assim como as empresas estão buscando, cada vez mais, contratar as melhores cabeças em outros municípios, estados e até em outros países, o SPFC deveria querer encontrar, dentro desse universo, pessoas com capacidade para gerir ou para fiscalizar um clube do tamanho de sua grandeza e de suas conquistas.

Além disso, acreditamos que a democracia efetiva se faz não apenas pela possibilidade de voto, mas também que o resultado do certame reflita verdadeiramente a vontade da maioria, sem a criação de benefícios para certos grupos em detrimento de outros, como o critério de antiguidade previsto no parágrafo 3º do artigo 54 do Estatuto Social atual (atualmente, 25 dos 100 eleitos entram com base nesse critério, desde que tenham apenas 1% dos votos válidos).

Nossas propostas
nesse sentido:

Com isso em mente, sugerimos em nossa minuta de Estatuto Social algumas medidas concretas, como:

  • Existência de categoria especial de sócio torcedor (que chamamos de Associado Contribuinte) que, cumpridos certos requisitos, tenha direitos políticos plenos, podendo votar e ser votado para os mesmos cargos permitidos aos associados do SPFC.

  • Votação direta de associados e de categoria especial de sócio torcedor para o Conselho de Administração (órgão que indicará os diretores profissionais) e para outros cargos em órgãos de poder do SPFC, eliminando, assim, o sistema hoje vigente de eleição indireta para presidente do clube, o qual atualmente é escolhido pelo Conselho Deliberativo.

  • Fim da eleição de Conselheiros Deliberativos por matrícula associativa mais antiga, em detrimento de outros que tenham mais votos.

  • Fim da vitaliciedade no Conselho Deliberativo, conforme será explanado em tópico específico.

O conceito de democracia é essencialmente incompatível com o estabelecimento de um poder vitalício. Onde há um, não pode haver o outro.

A democracia pressupõe o direito de escolha e a possibilidade de alternância de poder quando o grupo eleitor estiver insatisfeito com o desempenho de seus representantes.

O artigo 51 do Estatuto Social vigente do SPFC afirma que “O Conselho Deliberativo é Poder por meio do qual se manifestam coletivamente os Associados do SPFC”. Contudo, se há vitaliciedade, não se pode afirmar que durante toda a vida tais vitalícios representarão a vontade popular. Esta, por sinal, está consagrada no artigo 41 do Estatuto Social atual: “A Assembleia Geral de Associados, convocada e instalada na forma deste Estatuto, é Poder soberano e máximo dos Associados do SPFC.”. Soma-se a isso o fato de que 160 dos 260 assentos no Conselho Deliberativo são destinados a vitalícios 160, ou seja, mais de 60% do total.

Entendemos, portanto, que a existência de Conselheiro Vitalício é conceitualmente descabida e concretamente nociva para a instituição, uma vez que perpetua as pessoas num cargo vital, sem qualquer exigência de desempenho, sem o escrutínio público, sem cobranças, enfim, sem qualquer garantia de alinhamento de interesses com os seus representados e que precisam ser enxergados como os verdadeiros donos do poder.

Nossas propostas
nesse sentido:

Dessa forma, para o Movimento 1930 o fim do Conselheiro Vitalício é um dos pilares inegociáveis, e em nossa proposta de Estatuto Social sugerimos o fim imediato e efetivo de tal benefício, para que todos os conselheiros sejam eleitos periodicamente.

O São Paulo Futebol Clube tem graves problemas de transparência. seja na comunicação externa ou até mesmo no processo de votação de assuntos de grande relevância no Conselho Deliberativo, inclusive com denúncias de omissão de taxas de juros de contratos de empréstimo submetidos à apreciação, para citarmos apenas um exemplo.

Uma entidade com a grandeza do SPFC e que movimenta 20.000.000 de pessoas e algumas centenas de milhões de Reais não pode ser conduzida às sombras. Até para que os mecanismos de freios e contrapesos possam ser colocados em prática efetivamente e preservar a instituição de abusos e mitigar riscos é necessária uma transparência efetiva, com regras objetivas e com processos que assegurem a divulgação de informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes a todos os interessados, adotando voluntariamente algumas regras aplicáveis às companhias abertas e indo além, como, por exemplo, publicando balancetes mensalmente.

Nossas propostas
nesse sentido:

Sugerimos em nossa minuta de Estatuto Social algumas medidas concretas para tornar o SPFC transparente, como:

  • Inclusão da obrigatoriedade de divulgação anual de Formulário de Informações Gerais, com conteúdo similar ao Formulário de Referência exigido das companhias abertas.

  • Inclusão da obrigatoriedade de divulgação de demonstração financeira em até 45 dias contados do encerramento do trimestre, acompanhadas de relatório de revisão especial, emitido por auditor independente e de declaração de certos diretores (em linha com o artigo 29 da Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários), sem prejuízo da divulgação das informações anuais devidamente auditadas.

  • Publicação mensal de balancetes contábeis.

  • Publicação, antes do término do exercício corrente, do orçamento do exercício seguinte contendo as principais metas e indicadores financeiros/operacionais a serem buscados por cada uma das diretorias.

  • Manutenção de um procedimento de avaliação dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como promover sua divulgação, em linha com o que se exige de empresas listadas no Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

  • Acompanhamento de auditoria externa no resultado das eleições, com divulgação de teste de integridade.Criação da Diretoria de Compliance, com atribuições estatutárias específicas que visam a assegurar a transparência almejada.

Quando se fala em demonstrações financeiras, a confiabilidade é o principal atributo buscado por quem as analisa.Credores, investidores e demais stakeholders querem ter a segurança de que as informações ali contidas refletem a realidade nas datas indicadas, que possuem boa qualidade informativa e que estão apresentadas seguindo todas as regras de contabilidade aplicáveis.

Essa segurança é costumeiramente obtida quando tais demonstrações estão associadas a empresas de auditoria de renome internacional. Isso é de tal forma verdade que, não obstante haja dezenas de auditores independentes registrados na CVM, se verifica que entre as companhias registradas na Comissão de Valores Mobiliários apenas 6 delas têm participação de 79% de mercado.

Assim, para manter uma relação de completa transparência, máxima fiscalização e seguir as melhores práticas empresariais, entendemos que o São Paulo Futebol Clube deveria ter também suas demonstrações financeiras auditadas (ou, quando o caso, objeto de revisão especial) por uma dessas empresas mais utilizadas.

Nossas propostas
nesse sentido:

Sugerimos em nossa minuta de Estatuto Social que o critério de escolha de empresa de auditores independentes seja estar entre as 5 mais utilizadas pelas companhias abertas registradas na CVM.

Um clube do tamanho e com a receita do São Paulo Futebol Clube,em que a atividade principal desde sua origem e que move 20.000.000 de torcedores é a prática do futebol, não pode ter a sua administração diretamente atrelada a uma sede social, sujeita à politicagem de clubes sociais (inclusive com associados torcedores de outros times) e mesclando interesses que não condizem com seu propósito essencial.

A separação administrativa e financeira, com o cumprimento de todas as etapas de forma profissional, é fundamental para a entidade como um todo e benéfica para os dois “mundos”.

Nossas propostas
nesse sentido:

Visando à separação financeira e administrativa entre futebol e outras atividades, sugerimos em nossa minuta de Estatuto Social como pontos principais:

  • Estabelecimento de 5 vertentes de atuação:

    (i) futebol (profissional e categorias de base, estas entendidas como aquelas desenvolvidas no Centro de Formação de Atletas Laudo Natel), nas categorias masculina e feminina, de campo e de salão, sendo no caso de futebol de salão exclusivamente as categorias de base não-profissionais que visem à formação de potenciais atletas profissionais para o futebol de campo;

    (ii) outras modalidades esportivas que eventualmente o SPFC venha a desenvolver de forma profissional, incluive esportes eletrônicos (como basquete e futsal profissionais atualmente existentes);

    (iii) atividades sociais e recreativas praticadas pelo SPFC e seus Associados;

    (iv) outras atividades, incluindo comerciais, que o SPFC venha a desenvolver, incluindo participação em outras sociedades ou utilizando seus ativos existentes, tais como estádio e centros de treinamento, bem como novas unidades de negócios visando à melhoria da imagem institucional e monetização; e

    (v) criação e manutenção de uma fundação, com o propósito de promover ações sociais e institucionais em favor do SPFC.

  • Obrigatoriedade de manutenção em contas e sistemas de registro, separados e incomunicáveis, os recursos originados por cada uma das três categorias listadas;

  • Que a transferência de recursos entre as categorias acima mencionadas só possa ser feita (i) em montante definido na proposta orçamentária do exercício submetida à aprovação do Conselho Deliberativo e limitada em qualquer hipótese a 2% da receita bruta do exercício social anterior e desde que aprovado por 75% dos membros do Conselho Deliberativo; ou (ii) em casos urgentes, resultantes de eventos imprevisíveis ou de força maior, que coloquem em grave ameaça a saúde financeira do SPFC ou suas instalações e edificações, mediante aprovação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal após apresentação prévia de parecer assinado pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Financeiro fundamentando e justificando a necessidade da transferência de recursos.

  • Atribuição, ao Diretor Financeiro, da responsabilidade de zelar pela observância da separação dos recursos.

    Em caso de transferência de recursos na forma aprovada, o Diretor Financeiro deverá apresentar relatórios mensais detalhando a aplicação dos recursos transferidos.

  • Atribuição, ao Diretor Financeiro, da responsabilidade de zelar pela observância da separação dos recursos.

    Em caso de transferência de recursos na forma aprovada, o Diretor Financeiro deverá apresentar relatórios mensais detalhando a aplicação dos recursos transferidos.

  • Regras claras determinando que os recursos originados com o programa de Sócio Torcedor só possam ser direcionados à categoria do futebol ou a uma entidade patrimonial segregada que sirva como “caixa forte” do SPFC;

  • Limitação de poderes da Diretoria Social, que será a única Diretoria não remunerada;

  • Inclusão de disposição transitória no Estatuto Social obrigando que o SPFC realize um estudo sério com empresa de consultoria de renome internacional e com escritório de advocacia de primeira linha para analisar a criação de Sociedade Anônima de Futebol, sob pena de responsabilidade dos seus administradores.

Se para o Movimento 1930 o SPFC não é apenas um clube,mas um ideal, e se pretendemos que seja a mais inspiradora entidade futebolística e esportiva das Américas, necessariamente a entidade deverá ser saudável do ponto de vista financeiro e deverá visar sempre à própria perpetuidade.

O Movimento 1930 entende que uma entidade da grandeza do SPFC e com seu porte econômico precisa ter em sua Diretoria Financeira um profissional de mercado, que tenha experiência na gestão financeira de uma empresa com faturamento e porte compatíveis com o São Paulo Futebol Clube.

O SPFC precisa traçar metas claras e um plano de ação objetivo para garantir sustentabilidade, com responsabilidade financeira, e seguir à risca o planejamento, cobrando os profissionais das áreas envolvidas por suas metas e divulgando aos seus stakeholders o atingimento ou não das metas (e, nesse caso, explicitar as razões pelas quais não foram atingidas e medidas que estão sendo tomadas para corrigir a rota).

Nesse sentido, a divulgação de informações financeiras em periodicidade frequente, a profissionalização efetiva da Diretoria e a elaboração de orçamentos sérios e detalhados são 3 pilares importantes para que se possa chegar ao objetivo.

Nossas propostas
nesse sentido:

Visando a alcançar a sustentabilidade financeira, em nossa minuta de Estatuto Social propomos medidas como as seguintes:

  • Criação de uma entidade segregada (fundação, instituto ou fundo de endowment), a qual deverá receber parte dos recursos originados com o programa de Sócio Torcedor e aplica-los no mercado financeiro, em produtos de renda fixa de baixo risco, sendo que apenas parte dos juros recebidos poderão ser gastos (necessariamente com o futebol profissional), de modo que esse “caixa forte” torne-se cada vez maior no decurso do tempo.

  • Inclusão de dispositivo em que a entidade segregada acima mencionada só possa ser liquidada mediante voto de 90% dos Torcedores Participantes.

  • Estabelecimento de atribuições estatutárias à Diretoria Financeira que aumentam sua responsabilidade quanto à observância do orçamento e da separação administrativa e financeira almejada e que aumentam o controle sobre os recursos financeiros da instituição.

  • Dever de elaboração, pelo Diretor Financeiro e pelo Diretor Presidente em conjunto, de relatório anual sobre as demonstrações financeiras do exercício social anterior, abordando os principais fatos do exercício.

O capital humano pode ser uma das principais forças de uma entidade, mas pode ser também sua principal fraqueza.

Dificilmente uma organização atingirá seus objetivos e se perpetuará como modelo sem ter em seus quadros pessoas capazes e motivadas pelos incentivos corretos. Não se pode admitir que funções executivas numa entidade da grandeza e do porte do SPFC sejam ocupadas por pessoas com base em boa vontade, por indicações políticas e, muitas vezes, em posição de claro conflito de interesse.

Para atingir uma profissionalização efetiva, os cargos estratégicos precisam ser ocupados por pessoas com capacidade comprovada, com histórico de atuações bem-sucedidas em empresas de porte equivalente ao do SPFC. Além disso, os profissionais devem ser remunerados, com componentes fixos e variáveis, em parâmetros de mercado e devem estar sujeitos a avaliações e a metas claras e desafiadoras.

Nossas propostas
nesse sentido:

Algumas de nossas propostas para a profissionalização efetiva do SPFC em nossa minuta de Estatuto Social são:

  • Aumento da proporção de Conselheiros Independentes no Conselho de Administração, para 4 entre 9.

  • Exigência para que os Diretores (exceto Social) e Conselheiros Independentes tenham, cumulativamente, (i) reputação ilibada; (ii) notório conhecimento nas áreas de atuação e (iii) atuado como diretor ou conselheiro de sociedade de porte no mínimo semelhante ao do SPFC.

  • Manutenção de um procedimento de avaliação dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como promover sua divulgação, em linha com o que se exige de empresas listadas no Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e que, em caso de pontuação abaixo daquela estabelecida, deverá haver a substituição do profissional.

Ainda, o Movimento 1930 defende que, antes do início de cada exercício social e da temporada esportiva, os administradores profissionais deverão fazer uma avaliação do SPFC com foco em suas respectivas áreas de competência, identificando necessidades e virtudes, e definir os planos e metas de curto, médio e longo prazos, que precisarão ser claros, objetivos e que servirão como norte da instituição, minimizando a necessidade de “improvisos” e o risco de decisões com pouco (ou nenhum) planejamento.

Em uma estrutura profissional e séria, uma pessoa não desempenha duas funções conflitantes.

O Conselho Deliberativo tem função precipuamente de fiscalização dos atos de gestão e, dessa forma, há um claro conflito de interesses, uma clara incompatibilidade de função, quando um Conselheiro passa a ocupar qualquer função executiva, mormente pela cadeia de subordinação que se dá entre o cargo executivo em questão e os Administradores (Conselho de Administração e Diretoria), cujos atos deverão ser fiscalizados pelos membros do Conselho Deliberativo.

Para que haja um sistema de freios e contrapesos legítimo e eficaz, deve haver uma completa separação dos poderes organizacionais. Para que a fiscalização seja independente, para que uma estrutura de Compliance possa ser implementada sem vícios e, portanto, possa cumprir o papel a que se destina, deve-se seguir o mote básico: “Quem executa não fiscaliza”.

Nossas propostas
nesse sentido:

Em nossa minuta da Estatuto Social propomos proibição expressa de ocupação, por membros do Conselho Deliberativo, de forma simultânea, de assento no Conselho de Administração, de cargo da Diretoria ou de cargo com função executiva (remunerado ou não) no SPFC, (independentemente se no clube social ou no departamento de futebol) ou em eventual Sociedade Anônima de Futebol eventualmente criada.